PEC 386/09 – Diploma de jornalismo em nome da liberdade de expressão

O projeto de emenda constitucional 386/09 deverá reestabelecer o diploma de jornalismo para exercício profissional. Cabe, constitucionalmente, ao Congresso Nacional, legislar sobre a questão. Daí o primeiro ponto de atrito com o Judiciário que, arbitrariamente, via STF, desregulamentou a profissão. A luta vem de 1918, através do primeiro congresso brasileiro de jornalistas, quando foi proposta a regulamentação da profissão, ou seja, a exigência do curso. O próprio fundador da ABI, Gustavo de Lacerda, propunha a necessidade de cursos específicos. Ora, o que caiu não foi a letra de um regulamento, mas a luta centenária dos jornalistas.

Após amplo debate público, com a participação de diversos atores sociais, os congressistas afirmaram que a formação específica é sinônimo de qualidade. Uma categoria organizada, como a dos jornalistas, entende que a coleta de informação e a transmissão deva ser feita por aqueles que possuem  aparelhamento cultural, técnico e conceitual para exercer de modo efetivo a profissão. A quem interessa a desregulamentação da profissão de jornalismo?

Vozes poderosas ligadas ao empresariado, embora utilizem um discurso falacioso mídia-livrista, se agigantam contra o diploma. Para eles todos podem ser jornalistas. O argumento principal estaria na pretensa defesa da liberdade de expressão.  Mas por que não exigir o mínimo de qualificação? Por que favorecer o poder desmedido dos proprietários das empresas de comunicação, os maiores beneficiários da não-exigência do diploma, os quais, a partir dela, transformam-se em donos absolutos e algozes das consciências dos jornalistas e, por conseqüência, das consciências de todos os cidadãos?