Os cães ladram mas a caravana passa

Criada na Câmara para analisar a Proposta de Emenda Constitucional 386/09, a Comissão Especial aprovou por 11 votos o relatório do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à obrigatoriedade de formação superior específica para o exercício da profissão de jornalista.

Agora a matéria precisa ser debatida e aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Hugo Leal explicou que haverá um esforço concentrado para que a proposta seja colocada em votação entre 3 e 4 de agosto, na primeira semana da volta aos trabalhos após o recesso parlamentar, ou entre 8 e 9 de setembro.

Como se trata de matéria polêmica, que o Supremo Tribunal Federal equivocadamente considerou inconstitucional “por ferir a liberdade de imprensa e de expressão”, o deputado Hugo Leal acrescentou na PEC 386/09 uma emenda ao parágrafo 7 do artigo 220 da Constituição, que ficou com a seguinte redação:

“Artigo 7º – A exigência de graduação em Jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do artigo 5º, não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística de que trata este artigo.”

Fonte: sindicato dos jornalistas profissionais do município do Rio de Janeiro. (http://www.jornalistas.org.br/noticias.php?idn=1390)