Reflexão e ação

954695_668169993200432_72050670_nNeste especial, um mapeamento do discurso da grande mídia e a mudança de enfoque que ela passa a adotar a partir das pressões populares. Para isso, escolhemos a Folha de São Paulo e o jornal O Globo, que num primeiro momento taxam de “baderneiros” e “arruaceiros” os manifestantes e, dias depois, numa clara demonstração de oportunismo, passam a enaltecer o movimento. Nesse programa especial, oferecemos como contraponto às mídias hegemônicas, a cobertura das redes internacionais, como a Al Jazira e sobretudo o papel das redes sociais, sobretudo o twitter e o facebook.

Reportagem de: Yuri Brito, Alynne Bittencourt, Marlon Câmara, Fátima, Antonella Zugliani, Amanda Duarte, Marilise Gomes, Rafael Amêndola, Lucas Drummond e Elisa Ferreira. Edição de áudio: Sergio Muniz. Coordenação de Jornalismo: Prof. Gabriel Collares

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A webradio Audioativo.com é porta-voz e ativista desse grande movimento popular para acabar com a corrupção, a ditadura do politicamente correto, mau uso e desvio de dinheiro público, sucateamento da saúde (como a EBSERH), falta de verbas para a educação e políticas públicas. Por uma revolução. O Brasil acordou.

Crédito das fotos: #CoberturaECOS, coletivo dos estudantes de Comunicação da UFRJ.

Parceiros: #VemPraRua #changebrazil #ContraOAumento

Os cães ladram mas a caravana passa

Criada na Câmara para analisar a Proposta de Emenda Constitucional 386/09, a Comissão Especial aprovou por 11 votos o relatório do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à obrigatoriedade de formação superior específica para o exercício da profissão de jornalista.

Agora a matéria precisa ser debatida e aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Hugo Leal explicou que haverá um esforço concentrado para que a proposta seja colocada em votação entre 3 e 4 de agosto, na primeira semana da volta aos trabalhos após o recesso parlamentar, ou entre 8 e 9 de setembro.

Como se trata de matéria polêmica, que o Supremo Tribunal Federal equivocadamente considerou inconstitucional “por ferir a liberdade de imprensa e de expressão”, o deputado Hugo Leal acrescentou na PEC 386/09 uma emenda ao parágrafo 7 do artigo 220 da Constituição, que ficou com a seguinte redação:

“Artigo 7º – A exigência de graduação em Jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do artigo 5º, não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística de que trata este artigo.”

Fonte: sindicato dos jornalistas profissionais do município do Rio de Janeiro. (http://www.jornalistas.org.br/noticias.php?idn=1390)